Conheça nosso FAQ
-
Quais são as responsabilidades do empregado?
-
Art. 158 – CLT – Cabe aos empregados:
I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo 157;
II – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do art. 157;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
-